Sobre mim

Formei-me em Direito em 2008 no Instituto Matonense Municipal de Ensino Superior - IMMES. Sou advogado desde 2009. Especialista em Direito Tributário pela Anhanguera/Uniderp. Técnico em Informática e em Contabilidade. Cursei Letras-Inglês da Universidade Estácio. Adoro ler e escrever nas horas vagas. Mantenho a página Rino Escritor no Facebook). Cervejeiro artesanal e amante de carros antigos.

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Cristiano Rogerio Candido, Advogado
Cristiano Rogerio Candido
OAB 288.171/SP VERIFICADO
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Cristiano Rogerio Candido, Advogado
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Comentário · há 11 meses
Prezada Joice, o Código de Defesa do Consumidor prevê a nulidade de cláusulas contratuais que impliquem no total ou quase total perdimento do valor pago pelo consumidor:

Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

Entretanto, em se tratando de negócio celebrado mediante alienação fiduciária em garantia, o CDC não é aplicável, desde que o contrato já esteja registrado na matrícula do imóvel.
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Cristiano Rogerio Candido, Advogado
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Comentário · há 11 meses
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